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Bacharel em Direito
Joyce Rodrigues
Brasília (DF)
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Comentários
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Joyce Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Repercursões da Lei de abuso de autoridade na penhora on-line
Benigna Teixeira Advogados Associados
·
há 5 anos
Excelente explicação!!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
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Joyce Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
MEC cria o curso de Técnico Jurídico! - Sua carreira acabou, doutor?- Que nada! - Agora que ela engrenou!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
E outra, os estagiários com OAB já não fazem grande parte disto?!
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Joyce Rodrigues
Comentário ·
há 9 anos
Com prisão antecipada, STF fez política criminal inconstitucional, diz Lewandowski
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Infelizmente, ele decide quando será uma decisão em sintonia ou não. Como lembraram acima, ele começou a "palhaçada"e mais um precedente no fatiamento do impeachment.
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Damiao do Espirito Santo
Comentário ·
há 8 anos
Direito ao esquecimento – Do Big Brother Brasil à Lava-Jato
Guilherme Visconti
·
há 8 anos
Belo texto. Para a lava jato, é fácil: todos na fornalha. Para o BBB também: Só assiste esse cabaré social quem concorda com tal.
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Alexandre Pedó
Comentário ·
há 9 anos
TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência
Correção FGTS
·
há 9 anos
Boa tarde, Emerson! Concordo quando você refere que "Justiça social para poucos não é justiça". Porém, com o devido respeito à situação do reclamante, não se pode, a meu ver, atribuir essa benesse para um funcionário público que é pago pela sociedade como um todo. Quanto à questão de se estabelecer essa previsão, via CLT, para os empregados da iniciativa privada eu lhe asseguro: isso acarretaria no desemprego de pessoas com familiares portadores de deficiência. Qual é o empreendedor que quer pagar salário integral para um funcionário trabalhar somente 50% da jornada??? Você faria isso se tivesse uma empresa??? Cordial saudação....
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Emerson L
Comentário ·
há 9 anos
TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência
Correção FGTS
·
há 9 anos
"Justiça social" para poucos não é justiça. O tema me chamou atenção e corri logo para ler o texto certo de que se tratava de um funcionário público. Lamentável isso não ocorrer no âmbito privado. A CLT deveria ter previsão legal sobre o tema, juntamente com cota mínima para contratação desses pais e aplicação imediata nos contratos vigentes.
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